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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 10:01
Penal. Apropriação indébita.

A prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal não pode ser acolhida quando o lapso temporal para a extinção da punibilidade não tiver decorrido.
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2014 - 15:45
Justiça condena mais dois réus envolvidos no Massacre de Felisburgo
Em novembro de 2004, cinco trabalhadores sem terra foram mortos e outros doze ficaram feridos
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Condenação.

Inconformismo da defesa. Pretendida absolvição. Alegada inexistência de animus necandi. Impossibilidade e materialidade comprovadas.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2023 - 12:29
Decisões judiciais que anulam cláusula compromissória em contratos tiram das franquias os benefícios da arbitragem, diz membro do IAB
O Judiciário está fechando a porta da arbitragem para a franquia, ao afastar a cláusula compromissória, afirmou a membro da Comissão de Conciliação, Mediação e Arbitragem do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) Alice Moreira Franco, que palestrou no evento Desafios da arbitragem nos contratos de franquia, promovido na entidade nesta terça-feira (8/8).
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2019 - 12:05
Plágio e a teoria das combinações

Tantos casos de plágio atualmente e a grande dificuldade de prová-los.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Setembro de 2016 - 11:42
A implantação do precedente recursal no ordenamento jurídico brasileiro comparado com direito americano

Este trabalho tem a perspectiva de analisar o precedente recursal dentro do ordenamento jurídico brasileiro comparado com o precedente do direito americano. Na visão do novo código de processo civil (lei 13.105/15), o precedente vêm com a possibilidade de agilizar a tutela de direitos dos cidadãos e garantir uma maior segurança jurídica. O precedente adotado no Brasil, todavia, serve para uniformizar e tornar mais coerente as decisões dos juízes e tribunais, além de, obrigar que os operadores do direito exerçam uma analise da tese jurídica do objeto da sua demanda. O novo código de processo civil adotou o precedente, formado através da analise de decisões de casos concretos capazes de forma uma norma geral jurídica (ratio decidendi), fazendo nascer uma nova tese jurídica. O precedente recursal, dentro da nova realidade jurídica trazida com novo CPC, garante que demandas repetitivas (IRDR) possibilite a aplicação de uma norma geral jurídica (ratio decidendi) através de uma tese jurídica pelo tribunal a questões análogas (distinguishing). Acrescenta-se ainda a possibilidade de alteração desses precedentes, já que diante de superação (overruling), estes poderão ser fundamentadamente substituídos, impossibilitando o engessamento dos precedentes já criados. Esses precedentes “a brasileira” surgiram na perspectiva de os juízes e tribunais tutelarem os direitos dos cidadãos fundados na isonomia. No Brasil, o precedente é diferente do americano, neste o precedente, é mesmo a principal fonte do direito, voltado para a resolução das lides em geral, enquanto que naquele surgiu para diminuir o número de ações sociais (ações de massa) promovendo assim uma celeridade processual, além de garantir uma previsibilidade e maior segurança jurídica para o cidadão brasileiro, frente à nova realidade da sociedade brasileira.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico de drogas e figuras correlatas.

Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Condenação que se impunha.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 11:45
“Direito Natural e segurança jurídica nas decisões judiciais” é tema de evento internacional em São Paulo
O evento, presencial e com transmissão online, será realizado na Faculdade Bela Vista (Rua Cardeal Arcoverde, 563), em São Paulo, e contará com a participação de renomados palestrantes nacionais e internacionais.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Fevereiro de 2023 - 13:28
Lei semelhante a que levou Daniel Alves à prisão, é sancionada em SP

Advogado lembra que esse regramento, existente nos países mais evoluídos, foi exatamente o protocolo acionado no caso do Daniel Alves, na Espanha.
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Notícias Publicado em 29 de Junho de 2022 - 10:22
Passageira que ficou sem assistência após cancelamento de voo deve ser indenizada
A autora aguardou 34 horas para iniciar a viagem de volta ao Brasil.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2014 - 18:00
Joaquim Barbosa quebrou o 'padrão da Justiça', afirma Barroso
Membros do Supremo Tribunal Federal avaliam comando da Corte sob o ministro, que preside sua última sessão nesta terça
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2012 - 16:10
MPF/GO investiga Eletra por fraude contábil
Instituição teria feito manobra duvidosa para reduzir impacto das perdas provisionadas, que ultrapassaram, em 2010, R$ 14 mil
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 16:25
Eletrobrás terá que pagar debênture de 1971
Os honorários advocatícios foram arbitrados em 5% sobre o valor da condenação. foram arbitrados em 5% sobre o valor da condenação.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 17:50
Argentina é primeiro país da América Latina a autorizar casamento gay
Após confrontos entre grupos pró e contra e 14 horas de discussão, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina e o décimo do mundo a autorizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 12:56
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 11:49
Turma nega indenização por dano moral em cancelamento de vôo por mau tempo
"Atraso para embarque em vôo, em razão de condições climáticas adversas, caracterizando força maior, não gera dano moral indenizável".
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 10:30
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.

Ação indenizatória. Lesões sofridas durante realização de cirurgia. Responsabilidade do hospital. Código Civil de 1916.

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